A preocupação com o meio ambiente é cada vez maior na nossa sociedade. As pesquisas científicas e as recentes descobertas a respeito dos danos causados pelo homem à natureza, trazem à tona uma questão que deve ser discutida com bastante cuidado, que é a relação do meio ambiente com o crescimento econômico. Esta relação envolve basicamente três agentes: a sociedade, as empresas e o governo.
A Constituição Federal de 1988 trouxe algumas inovações na área do Direito Ambiental no Brasil, abrindo novas possibilidades para a proteção ao meio ambiente. Ressalta ainda que em virtude da Lei 6938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, e definiu conceitos de meio ambiente, poluição e poluidor, foi tratada a questão da responsabilidade objetiva.
“Sem obstar da aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”. (Lei 6938/81).
A partir daí foram constituídos o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
O CONAMA é um órgão colegiado, que tem como função deliberar sobre problemas ambientais interestaduais. Já o SISNAMA estabelece as funções dos órgãos e entidades que o compõe:
Órgãos Federais: Coordenam e emitem normas para a aplicação da legislação ambiental em todo o País;
Órgãos Estaduais: Licenciam de forma preventiva e corretiva as atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente; fiscalizam e punem pelo descumprimento das determinações legais; estimulam o crescimento da consciência e da educação ambiental;
Órgãos Municipais: a legislação sugere a criação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Ambiental – CODEMAS, que devem ser auxiliados pelas Prefeituras. Esses conselhos têm como função atuar suplementarmente ao Conselho Estadual, determinando, sobretudo, o controle ambiental de atividades de impacto local, e das demais mediante instrumento legal firmado com o Estado, promovendo a participação comunitária, a educação e a conscientização ambiental.
A legislação ambiental brasileira vem sofrendo diversas alterações no sentido de exigir cada vez mais das empresas cuidados e
medidas que visem a preservação do meio ambiente e,por consequência, da sociedade.
Fonte: Maurício Celi Oliveira – A Relação entre o Meio Ambiente e o Crescimento Econômico
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/22116/000647513.pdf?sequence=1
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